Condomínios e a responsabilidade na gestão de barulhos entre unidades: qual o papel do síndico?

12/11/20232 min read

Viver em condomínio proporciona inúmeras vantagens, mas também traz desafios, especialmente quando se trata da convivência entre vizinhos. Entre os principais pontos de conflito, os barulhos excessivos ocupam lugar de destaque. Neste artigo, exploraremos a responsabilidade de um condomínio na gestão desses ruídos entre unidades.

O Código Civil Brasileiro delimita os deveres e direitos dos condôminos, incluindo a obrigação de não prejudicar a tranquilidade alheia. Quando se trata de barulhos entre unidades, o condomínio assume um papel crucial na mediação desses conflitos. O síndico, representante legal do condomínio, é responsável por zelar pelo cumprimento das normas internas e por buscar soluções que promovam a harmonia entre os moradores.

No contexto dos barulhos, é fundamental que cada condômino exerça seu direito de propriedade de forma a não causar danos ao sossego alheio. Entretanto, é importante deixar claro, que o síndico deve intervir em situações que afetem a coletividade, ou seja, que prejudique ao conjunto de moradores. Quando as situações se limitam somente as unidades vizinhas, estas devem ser solucionadas entre os próprios moradores. Nestes casos, o síndico poderá atuar como mediador do problema, muitas situações são resolvidas com um simples diálogo entre os vizinhos.

O condomínio, como entidade que representa a coletividade, deve garantir que esses direitos sejam respeitados. Quando identificado casos de perturbação do sossego que atinjam a coletividade do condomínio, o síndico deve agir prontamente para coibir tais práticas, seja por meio de advertências, multas ou outras medidas disciplinares previstas em seu regulamento interno. Da mesma forma, em situações exclusivas entre duas unidades, não sendo possível a mediação entre as partes, poderá o morador prejudicado ingressar com ação judicial, visando a resolução do problema.

Outro papel importante do síndico é a prevenção, a adoção de medidas proativas para evitar conflitos relacionados a barulhos entre unidades é fator fundamental. Implementar regras claras no regulamento interno e a promoção de campanhas de conscientização são apenas algumas das ações que podem contribuir para resolução de conflitos relacionados ao barulho.

A responsabilidade do condomínio na gestão de barulhos é respaldada pelo arcabouço legal brasileiro, que preconiza a convivência harmônica e respeitosa entre vizinhos. Conhecer e aplicar as normas do Código Civil e da Lei da Perturbação do Sossego é fundamental para assegurar a qualidade de vida de todos os condôminos e garantir a segurança jurídica do seu condomínio. Ao agir de forma assertiva e preventiva, os condomínios, por meio de seus síndicos, podem contribuir significativamente para um ambiente tranquilo e harmonioso.